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Edson Vinícius Santos Vaz Ronque
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Edson Vinícius Santos Vaz Ronque
OAB 89.274/PR
VERIFICADO
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Comentários
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Edson Vinícius Santos Vaz Ronque
Comentário ·
há 5 anos
A penhorabilidade do bem imóvel do fiador no contrato de locação e a interpretação do Supremo Tribunal Federal: reforço à proteção ao direito à moradia ou prejuízo ao credor?
Leonardo Merched
·
há 5 anos
(parte 2) E o mais importante, dizer que isso desestimularia o "empreendedorismo" não é exatamente real porque eu nunca vi (e olha que conheço várias pessoas que alugam imóveis) isso ser fator determinante pra decisão de investir ou não em imóveis pra se por em aluguel, e se for verdade, eu só vejo como uma vantagem a mais. Locação de casa é ganhar dinheiro sem fazer nada, sem produzir nada ou sequer prestar um serviço, é ganhar dinheiro porque teve dinheiro pra comprar uma casa, as obrigações do locador são muito poucas pra justificar o dinheiro que ganha. A função social do locador é pouca pra não dizer prejudicial, principalmente porque o aluguel anda de mãos dadas com a especulação imobiliária. Lembremos que o imóvel tem um diferenciador enorme dos outros produtos que é quanto maior a oferta, mais o preço sobe, porque mais pessoas compram para "investimento", e isso é fazer dinheiro sem produzir ou prestar serviço, só aumentando a desigualdade social. Se muita gente desistir de por imóveis disponíveis para locação só os resta vender, o que é ótimo, porque faria o preço cair já que investimento para especulação estaria desincentivado, fazendo os preços caírem e forçando o governo a melhorar financiamentos subsidiados como minha casa minha vida. O imóvel de aluguel cumpre uma função social justamente porque o fato dele existir faz com que os preços subam de tal maneira que o imóvel fica inalcançável por parte relevante da população e ele passa a ser necessário. Ele resolve um problema que ele mesmo criou, se ele não existisse, ele não seria necessário.
Pra ser sincero, a própria "instituição" do fiador podia deixar de existir que seria melhor pra todo mundo.
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Edson Vinícius Santos Vaz Ronque
Comentário ·
há 5 anos
A penhorabilidade do bem imóvel do fiador no contrato de locação e a interpretação do Supremo Tribunal Federal: reforço à proteção ao direito à moradia ou prejuízo ao credor?
Leonardo Merched
·
há 5 anos
Desculpa, mas não poderia discordar mais da sua conclusão. E me parece uma questão tão simples...
Há, segundo seu raciocínio, um conflito de valores aqui. De um lado, a boa fé contratual e o direito de receber do locador e do outro o direito à moradia do fiador.
Não consigo imaginar como poderíamos valorar mais o direito do credor do que o direito de MORADIA do fiador. Não da pra considerar razoável que, pra garantir o dinheiro de quem tem mais patrimônio, afinal se o cara ta locando, significa que ele já mora em algum lugar e tem esse a mais, como investimento, a gente jogue o mais pobre na rua (e bem literalmente nesse caso), que só tem aquela casa e mais nada, porque se tivesse, essa discussão não existiria.
Se o cara ta nessa situação, é porque ele não tem dinheiro suficiente pra pagar aluguel, porque se não ele teria pago o do contrato de locação da outra pessoa e essa discussão não existiria, daí o estado vem e tira a única casa que ele e a família tem. Ainda que a boa fé contratual seja invocada, devemos lembrar que as coisas mudam com o tempo. As vezes, coisas acontecem e pessoas que tinham certeza de uma condição não tem mais aquela condição. Tipo uma pandemia mundial que faz uma galera perder o emprego.
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Edson Vinícius Santos Vaz Ronque
Comentário ·
há 7 anos
A PEC 108/19 e os novos horizontes da publicidade advocatícia
Willer Sousa Advogados
·
há 7 anos
Desculpa, mas não faz muito sentido o que você disse não. Vamos ver o artigo da PEC:
Art. 174-A. A lei não estabelecerá limites ao exercício de atividades profissional ou obrigação de inscrição em conselho profissional sem que a ausência de regulação caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social.
Ora, se não precisa se inscrever na OAB pra ser advogado, como poderia a PROVA DA OAB ser obrigatória pra exercer a profissão?
E leis podem mudar "questões superadas". Principalmente PECs. Se o judiciário aplica algum entendimento e o legislativo vai lá e aprova uma PEC em sentido contrário, só resta ao judiciário seguir a nova emenda constitucional.
e o parágrafo 2 já diz sobre a limitação de cobrança de anuidade. Se fosse o caso de que a anuidade fosse algo impeditivo de atuação profissional, o caput ainda sim seria inútil, bastando, unicamente, o parágrafo 2. Ou o parágrafo 2 seria norma vazia, já que o Caput já teria resolvido, por si só, a questão.
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Halaffer A. da Silva
Comentário ·
há 7 anos
A PEC 108/19 e os novos horizontes da publicidade advocatícia
Willer Sousa Advogados
·
há 7 anos
Data vênia, penso que é um pouco exagerado dizer que a OAB impõe obstaculo ao exercício da profissão, isso porque, na minha opinião, a advocacia não é a única profissão que pode ser exercida por um Bacharel em Direito. Existem várias carreiras que sequer tem como requisito a inscrição na OAB.
Outro ponto da minha opinião, é que a regulamentação do execício da advocacia se dá pela OAB e esta no execício regular do direito, instituiu a prova. Se fosse de fato inconstitucional, acredito eu, já teria sido banida tal prática.
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Mr Rogério
Comentário ·
há 7 anos
A PEC 108/19 e os novos horizontes da publicidade advocatícia
Willer Sousa Advogados
·
há 7 anos
A OAB proibe até a distribuição de panfletos!
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Nadir Tarabori
Comentário ·
há 7 anos
A PEC 108/19 e os novos horizontes da publicidade advocatícia
Willer Sousa Advogados
·
há 7 anos
Exatamente isso. MERCANTILIZAR é fazer com que seja mercantilizado e, como você mesma reconhece, a advocacia é prestação de serviços.
O CED utiliza o termo mercantilização única e tão somente no sentido de ambição, cobiça, interesse, venalidade. Por isso é condenável a mercantilização da profissão.
Portanto, advogado que se preze não comercializa ou mercamntiliza seus serviços. Apenas os presta.
O CED da OAB é perfeito e a PEC 108/19 não traz qualquer alterações substanciais no conteúdo das regras éticas.
A matéria chove no molhado.
Tanto as grandes bancas como as unipessoais são regidas igualmente pelo CED que. diga-se de passagem, regula muito bem a matéria.
Abraços.
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