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Edson Vinícius Santos Vaz Ronque
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Edson Vinícius Santos Vaz Ronque
Comentário ·
há 3 anos
A penhorabilidade do bem imóvel do fiador no contrato de locação e a interpretação do Supremo Tribunal Federal: reforço à proteção ao direito à moradia ou prejuízo ao credor?
Leonardo Merched
·
há 3 anos
(parte 2) E o mais importante, dizer que isso desestimularia o "empreendedorismo" não é exatamente real porque eu nunca vi (e olha que conheço várias pessoas que alugam imóveis) isso ser fator determinante pra decisão de investir ou não em imóveis pra se por em aluguel, e se for verdade, eu só vejo como uma vantagem a mais. Locação de casa é ganhar dinheiro sem fazer nada, sem produzir nada ou sequer prestar um serviço, é ganhar dinheiro porque teve dinheiro pra comprar uma casa, as obrigações do locador são muito poucas pra justificar o dinheiro que ganha. A função social do locador é pouca pra não dizer prejudicial, principalmente porque o aluguel anda de mãos dadas com a especulação imobiliária. Lembremos que o imóvel tem um diferenciador enorme dos outros produtos que é quanto maior a oferta, mais o preço sobe, porque mais pessoas compram para "investimento", e isso é fazer dinheiro sem produzir ou prestar serviço, só aumentando a desigualdade social. Se muita gente desistir de por imóveis disponíveis para locação só os resta vender, o que é ótimo, porque faria o preço cair já que investimento para especulação estaria desincentivado, fazendo os preços caírem e forçando o governo a melhorar financiamentos subsidiados como minha casa minha vida. O imóvel de aluguel cumpre uma função social justamente porque o fato dele existir faz com que os preços subam de tal maneira que o imóvel fica inalcançável por parte relevante da população e ele passa a ser necessário. Ele resolve um problema que ele mesmo criou, se ele não existisse, ele não seria necessário.
Pra ser sincero, a própria "instituição" do fiador podia deixar de existir que seria melhor pra todo mundo.
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Edson Vinícius Santos Vaz Ronque
Comentário ·
há 3 anos
A penhorabilidade do bem imóvel do fiador no contrato de locação e a interpretação do Supremo Tribunal Federal: reforço à proteção ao direito à moradia ou prejuízo ao credor?
Leonardo Merched
·
há 3 anos
Desculpa, mas não poderia discordar mais da sua conclusão. E me parece uma questão tão simples...
Há, segundo seu raciocínio, um conflito de valores aqui. De um lado, a boa fé contratual e o direito de receber do locador e do outro o direito à moradia do fiador.
Não consigo imaginar como poderíamos valorar mais o direito do credor do que o direito de MORADIA do fiador. Não da pra considerar razoável que, pra garantir o dinheiro de quem tem mais patrimônio, afinal se o cara ta locando, significa que ele já mora em algum lugar e tem esse a mais, como investimento, a gente jogue o mais pobre na rua (e bem literalmente nesse caso), que só tem aquela casa e mais nada, porque se tivesse, essa discussão não existiria.
Se o cara ta nessa situação, é porque ele não tem dinheiro suficiente pra pagar aluguel, porque se não ele teria pago o do contrato de locação da outra pessoa e essa discussão não existiria, daí o estado vem e tira a única casa que ele e a família tem. Ainda que a boa fé contratual seja invocada, devemos lembrar que as coisas mudam com o tempo. As vezes, coisas acontecem e pessoas que tinham certeza de uma condição não tem mais aquela condição. Tipo uma pandemia mundial que faz uma galera perder o emprego.
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Edson Vinícius Santos Vaz Ronque
Comentário ·
há 5 anos
A PEC 108/19 e os novos horizontes da publicidade advocatícia
Willer Sousa Advogados
·
há 5 anos
Desculpa, mas não faz muito sentido o que você disse não. Vamos ver o artigo da PEC:
Art. 174-A. A lei não estabelecerá limites ao exercício de atividades profissional ou obrigação de inscrição em conselho profissional sem que a ausência de regulação caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social.
Ora, se não precisa se inscrever na OAB pra ser advogado, como poderia a PROVA DA OAB ser obrigatória pra exercer a profissão?
E leis podem mudar "questões superadas". Principalmente PECs. Se o judiciário aplica algum entendimento e o legislativo vai lá e aprova uma PEC em sentido contrário, só resta ao judiciário seguir a nova emenda constitucional.
e o parágrafo 2 já diz sobre a limitação de cobrança de anuidade. Se fosse o caso de que a anuidade fosse algo impeditivo de atuação profissional, o caput ainda sim seria inútil, bastando, unicamente, o parágrafo 2. Ou o parágrafo 2 seria norma vazia, já que o Caput já teria resolvido, por si só, a questão.
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Edson Vinícius Santos Vaz Ronque
Comentário ·
há 5 anos
A PEC 108/19 e os novos horizontes da publicidade advocatícia
Willer Sousa Advogados
·
há 5 anos
não modifica explicitamente, mas implicitamente obriga mudanças sim. por uma questão lógica.
A ideia das restrições de publicidade é impedir uma competição mercantilista entre escritórios.
o Artigo proíbe práticas anticompetitiva. Ora, se a restrição é pra impedir competição mercantilista, logo, é uma prática ANTICOMPETITIVA. logo, com a aprovação da PEC, teria, no mínimo, que ser inteiramente revista. Se não, a PEC 109 seria norma vazia. Porque, se não é isso que ela ta vedando, o que é? que conselhos de profissão façam práticas que coloquem uma pessoa ou escritório em vantagem sobre as outras? Isso já é proibido desde sempre. então, se não significa isso, significa o que?
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Edson Vinícius Santos Vaz Ronque
Comentário ·
há 5 anos
Os limites constitucionais a liberdade de expressão: comentários sobre a condenação de Danilo Gentili
Pedro Platon
·
há 5 anos
Discordo, com todo respeito também.
1) porque a lei existe, e, sendo anacrônica ou não, ela existe e está lá, recepcionada pela CF de 88.
2) porque há mais a se analisar aqui. A questão de porque ele não pegou uma transação penal ou suspensão condicional do processo, que já são elementos no nosso ordenamento para que esse tipo de coisa não chegue no poder judicial.
3) porque ele já foi condenado várias vezes em sanções cíveis, e aparentemente não ta tendo efeito. ele mais ganha do que perde dinheiro com as ofensas, fez sua carreira inteira assim e vai continuar. 30 mil reais de indenização não cobrem o que ele ganha sendo desse jeito, sendo, portanto, financeiramente compensador.
4) porque em um dos tuítes citados na sentença, ele diz, em um tuíte, para "cuspir quanto te chamar de estuprador também", em referência a ela, o que, em tempos atuais, é perfeitamente possível imaginar que pode degringolar em violências piores.
5) eu vou concordar com alguns absurdos como a pena ser aumentada por ser contra funcionário público na atribuição de sua função, que, principalmente se tratando de cargo político, é errado e contrário às decisões da OEA, por exemplo. mas ta na lei, e, se não é considerada inconstitucional, não tem muito como não ser aplicado.
6) as proteções a dignidade humana também são constitucionais, e tem que ser respeitadas tanto quanto a liberdade de expressão. o vídeo pelo qual ele foi condenado não tem uma opinião exatamente, é só um amontoado de ofensas. afinal, qual é a opinião passada ao passar um papel no saco e mandar a mulher "enfiar no orifício anal", dizendo que ela vai "gozar" com isso? não tem opinião aqui.
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Edson Vinícius Santos Vaz Ronque
Comentário ·
há 5 anos
Os limites constitucionais a liberdade de expressão: comentários sobre a condenação de Danilo Gentili
Pedro Platon
·
há 5 anos
não tinha como ser diferente. o fato dele ter sido cínico na audiência também não ajudou muito. a minha única dúvida era sobre a possibilidade de trocar a pena por alternativas, já que é menor que 4 anos, mas de fato ficaria incoerente com a fundamentação se o benefício fosse dado. ainda não sei se concordo com o regime inicial ser no semi aberto e não no aberto... imagino que essas duas coisas serão modificadas em segunda instância, pelo menos o regime deve passar para o aberto. mas que a sentença foi excelente, foi.
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Edson Vinícius Santos Vaz Ronque
Comentário ·
há 5 anos
Danilo Gentili: Censura ou Injúria? Análise jurídica do caso
Conteúdo Legal
·
há 5 anos
não da prisão. pena menor de 4 anos, vira restritiva de direito. a pena é dada em "prisão" só pra manter uma métrica coerente. mas não vai ser preso não.
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Edson Vinícius Santos Vaz Ronque
Comentário ·
há 5 anos
Danilo Gentili: Censura ou Injúria? Análise jurídica do caso
Conteúdo Legal
·
há 5 anos
Não entendo essa defesa toda ao Danilo. Ele podia ter pegado uma transação penal ou suspensão condicional do processo. Se não pegou, é porque ou não aceitou ou não poderia pegar por já ter pegado nos últimos 5 anos.
O que ele fez não tinha necessidade nenhuma pra opinar qualquer coisa. ele pode falar o que quiser da Maria do Rosário e suas políticas, mas desde que tenha o mínimo de pertinência entre a ação e a mensagem a ser passada. Chamar a deputada de puta e passar o papel no saco não me parece minimamente pertinente diante do caso. foi só grosseria e tentativa de humilhação da deputada. Até onde o escárnio público gratuito deve ser aceito?
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Edson Vinícius Santos Vaz Ronque
Comentário ·
há 5 anos
Michel Temer: análise sobre a legalidade de sua prisão
Escola Brasileira de Direito
·
há 5 anos
só um detalhe, o comentário só não é perfeito porque foi injusto com o Batman. Há uma história dele, chamada, olha só, Advogado do Diabo, em que ele investiga e persegue um bandido que cometeu um crime no qual o coringa foi acusado e preso. então ele luta pela liberdade do coringa que teve sua prisão de maneira irregular. o Batman sabe das coisas (embora de fato a ação dele no mundo real seria primordialmente ilegal).
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Edson Vinícius Santos Vaz Ronque
Comentário ·
há 5 anos
Michel Temer: análise sobre a legalidade de sua prisão
Escola Brasileira de Direito
·
há 5 anos
"Eles escolheram não seguir a lei, mas para persegui-los é necessário seguir estritamente a lei..."
Obviamente que sim, né meu rapaz. se não, pra que serve a lei? porque quem age contra a lei é criminoso, se a gente agir contra a lei com o criminoso, seríamos criminosos também, não é? lembra do filme Watchmen? Who watch the watchers? quem vigia o vigilante? se o vigilante, "em nome da lei" desrespeita a lei, e a gente deveria aceitar, quem vai controlar ele? quando ele decidir fazer algo prejudicial a uma pessoa ou grupo de pessoas, como o puniríamos se ele não precisa seguir a lei? daí um policial resolve espancar um homem e uma mulher porque o x-salada dele veio com molho quando ele pediu sem, o que fere o
código de defesa do consumidor
(aconteceu ontem, caso não saibam). ele ta certo? quando o policial entra na favela e mata o cara com o guarda chuva, com a furadeira... ele ta certo? é isso que a gente quer como sociedade?
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